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O que é e quem pode contratar um Seguro Garantia Aduaneira?


O Seguro de Garantia Aduaneira foi desenvolvido para atender a necessidade de importadores e transportadores, que estejam envolvidos na operação de importação de determinadas mercadorias.


Ele garante à Receita Federal (segurada) indenização correspondente ao pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial quando o importador (tomador) não cumprir suas obrigações perante o fisco.


As principais situações que podem ocasionar a isenção ou suspensão destes impostos são:


DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro:


Trata-se de uma operação onde os transportadores transferem uma mercadoria que vêm de uma importação e de uma zona primária (porto ou aeroporto), para a zona secundária (EADI – Entreposto Aduaneiro do Interior), conhecidos como portos secos.


Esses espaços (EADI’S) foram criados no Brasil inteiro, por conta dos nossos portos e aeroportos não suportarem o volume de cargas recebidos de importações ou destinados à exportação.


Neste caso, durante o trânsito das mercadorias entre o Porto/Aeroporto para o Porto Seco (EADI), as mercadorias ainda não estão nacionalizadas. Nesse momento elas estão com a suspensão de impostos.


Ocorrendo um sinistro neste trajeto, o transportador rodoviário será responsabilizado, não somente pelo prejuízo às mercadorias, mas também pelos impostos e daí surge a necessidade de se ter o Seguro de Garantia Aduaneira.

Aliás, todo transportador que deseja se credenciar junto à Receita Federal para operar com cargas no regime de DTA – Declaração de Transito Aduaneiro, deverá apresentar um Termo de Responsabilidade de Transito Aduaneiro, bem como uma Garantia para arcar com eventuais impostos a recolher, sendo a apólice de seguros uma das melhores opções de garantia.


Regime de Admissão Temporária:


Neste caso, os importadores trazem ao Brasil algum tipo de mercadoria, por um período determinado, e ao final deste período esta mercadoria retorna a seus país de origem, sem que tenha sido realizada nenhuma modificação ou agregado a ela nenhum valor.


Um exemplo disso seria uma montadora estrangeira que traz para uma feira de automóveis, alguns modelos de veículos para exposição, mas já sabendo-se que ao final do evento esses veículos voltarão.

Neste caso, é concedido também pelo governo, a suspensão dos impostos e a única maneira da Receita Federal cobrá-los, seria no caso desses bens não retornarem, seja por sinistro ou por mudança de planos por parte de quem os importou.


A exemplo do caso do DTA, a apólice de Seguro de Garantia Aduaneira, funcionará como uma garantia do importador junto à Receita Federal.


Regime de Drawback:


Neste regime, o governo brasileiro (para incentivar a exportação) concede a suspensão ou isenção (total ou parcial) para empresas que realizem a importação de mercadorias ou insumos, que serão utilizados no processo de produção de outros bens ou mercadorias, que serão destinados à exportação.


Caso as mercadorias ou insumos entrem no Brasil e não sejam posteriormente exportadas, os impostos deixarão de ser suspensos ou isentos e o importador terá que recolhe-los.


A exemplo dos regimes anteriores, a apólice de garantia aduaneira funciona como garantia perante a Receita Federal.

Partes integrantes do Seguro Aduaneiro


Segurado:


Embora o seguro aduaneiro não seja contratado ou custeado pela Receita Federal, ela sempre será a segurada neste tipo de seguro, pois havendo necessidade de acionar a apólice, a mesma é quem irá receber a indenização.


Tomador:


É quem contrata o seguro, e que pode ser também o causador do sinistro, normalmente o importador ou transportador rodoviário que trabalha em regime de DTA (Declaração de Transito Aduaneiro).


Garantidor:


Segurado que a pedido do Tomador, emite uma apólice de seguro, tendo como segurado ou beneficiário o Segurado.


Informação importante:


Este seguro em nenhuma hipótese concede cobertura para prejuízos ocorridos às cargas transportadas, em exposição ou em processo de produção (insumos). A cobertura concedida pelo seguro de Garantia Aduaneira, limita-se a conceder a garantia ou indenização aos impostos, quando deixarem de ser suspensos ou isentos.

Fale conosco e saiba mais como podemos auxiliar sua empresa!


Francisco Gomes


CEO | Fairfield BR

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